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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Dezembro de 2008 - 03:00
Agravo regimental. Embargos de divergência. Responsabilidade civil do Estado. Prisão cautelar. Absolvição. Dano moral. Divergência não-demonstrada.

Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 29 de Julho de 2004 - 01:00
A Processualização do Inquérito Policial - É Possível o Contraditório no Inquérito?

Higor Vinicius Nogueira Jorge - Delegado de Polícia - Site: www.higorjorge.hpg.com.br - E-mail: [email protected] - Texto redigido em julho de 2004
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Notícias Publicado em 10 de Março de 2023 - 16:38
Projeto permite prisão preventiva em caso de ameaça à mulher
Autores da proposta ressaltam que muitas vezes a ameaça evolui para a prática de crimes mais severos, como o feminicídio.
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Notícias Publicado em 29 de Junho de 2010 - 15:30
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Notícias Publicado em 17 de Janeiro de 2007 - 11:57
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 03 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 02 de Junho de 2009 - 01:00
Desapropriação. Confisco. Cultivo ilegal de plantas psicotrópicas. Violação do artigo 535 do CPC.

Alegações genéricas quanto às prefaciais de afronta ao artigo 535 do Código de Processo Civil não bastam à abertura da via especial pela alínea "a" do permissivo constitucional, a teor da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Setembro de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Janeiro de 2010 - 03:00
Direito civil. Contrato de seguro. Acidente pessoal.

Estado de embriaguez. Falecimento do segurado.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Janeiro de 2010 - 03:00
Contrato de seguro. Acidente pessoal. Estado de embriaguez.

Falecimento do segurado. Responsabilidade da seguradora.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Outubro de 2005 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 21 de Fevereiro de 2011 - 15:03
Motorista de transporte escolar recebe pagamento

Ação de cobrança.
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Notícias Publicado em 08 de Setembro de 2005 - 10:24
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 18 de Maio de 2022 - 16:57
Anistia, indulto e graça
São formas de extinção da punibilidade constantes no artigo 107, II do Código Penal brasileiro. São benefícios concedidos aos presos e que instituem espécie de perdão que extingue as punições aplicadas. Enquanto a anistia é concedida pelo Congresso Nacional através de lei federal e extingue a pena e todas suas consequências. A graça e o indulto apesar de similares, são concedidos por meio de Decreto do Presidente da República, mas só extingue a pena, porém, seus efeitos secundários permanecem.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Outubro de 2010 - 14:02
Direito comercial. Falência. Ação revocatória. Venda de mercadoria durante o termo legal da quebra.

Alienação ou transferência de estabelecimento. Inexistência. Fraude. Prova. Necessidade.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 01 de Dezembro de 2021 - 13:51
Plano de saúde é condenado por limitar sessões de terapia de usuária

Além de custear o tratamento de psicoterapia da autora sem limite na quantidade de sessões, o plano de saúde deverá ainda pagar indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais)
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 11 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 28 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 10 de Setembro de 2009 - 01:00
Tutela antecipatória.

Possibilidade, em regra, de sua outorga contra o Poder Público, Ressalvadas as limitações previstas no artigo 1º da Lei nº 9.494/97.

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